Atuação
Multiportas

Visa o sistema multiportas disponibilizar diferentes métodos de resolução de conflitos, de modo a adequar o encaminhamento das questões àquele mais apropriado. O modelo foi idealizado por Frank Sander, professor emérito de Harvard, que o denominou de Multidoor Courthouse System – Sistema das Múltiplas Portas, com objetivo principal de oferecer soluções mais congruentes às peculiaridades de cada demanda, de forma mais efetiva, célere e de custeio razoável. O conceito parte da premissa de que há vantagens e desvantagens em cada caso específico ao usar um ou outro processo de resolução de disputas, sendo que a existência de várias possibilidades é a situação ideal.
Nosso escritório está preparado para ajudar os clientes a abrir a porta mais adequada ao seu caso: o Judiciário, a negociação, a mediação ou a arbitragem.

Advocacia Colaborativa
A Advocacia Colaborativa é um processo extrajudicial de resolução de conflitos, no qual as partes coordenam a busca dos advogados, ambos colaborativos, que irão negociar uma solução sustentável para todos os envolvidos. Trata-se de método baseado na confiança, na confidencialidade e na não litigância. Assim, no processo colaborativo são as próprias partes que, com auxílio técnico do seu advogado, resolvem seus impasses. Por ser um processo flexível, há possibilidade de acordos provisórios e soluções de curto, médio ou longo prazo. No processo colaborativo profissionais de outras áreas podem colaborar. Assim, o profissional da saúde pode atuar individual ou conjuntamente com as partes a fim de que os aspectos emocionais eventualmente relacionados não prejudiquem os avanços da negociação. Caso existam crianças envolvidas, um especialista infanto-juvenil poderá ajudar as partes a tomarem decisões mais bem informadas. E para auxiliar as partes na reorganização das finanças, se necessário, pode participar um profissional neutro financeiro. Trata-se, portanto, de método multidisciplinar de construção dialogada de soluções de impasses. O acordo resultante da negociação poderá ser homologado em juízo para que tenha eficácia de título executivo, a ser exigível em caso de descumprimento.

Mediação
Mediação é um procedimento no qual o mediador facilita a comunicação e a negociação entre as partes a fim de buscar um acordo a respeito de determinado impasse.
A mediação pode ser judicial, quando realizada na pendência de um processo judicial, por um centro de mediação judicial. Também pode ser extrajudicial, realizada antes ou na pendência de um processo judicial.
O mediador é um profissional neutro, imparcial, que atua para ajudar na formação do consenso, sem sugerir ou impor soluções, privilegiando a autonomia das partes.
A mediação é um procedimento informal, sigiloso, oral, regulado pela Lei 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil.
A mediação visa à ‘resolução do conflito’ , não apenas o acordo. Além disso, a mediação visaria à restauração da relação social subjacente ao caso, empoderando as partes para a resolução de impasses futuros.
A mediação ocorre em várias sessões conjuntas ou individuais, sendo importante o espaçamento entre elas, de modo a dar tempo às partes para que possam cuidadosamente analisar todas as opções possíveis.
Por seu aspecto subjetivo, na medida em que é voltada às pessoas, quanto mais sentimentos estiverem envolvidos no conflito, quanto mais duradoura a relação e com viés de continuidade, mais adequada será a mediação. Desse modo, relações contratuais continuadas, relações familiares e societárias tem na mediação excelente método de resolução de conflitos.
A participação do advogado na mediação é facultativa, contudo se mostra essencial quando o termo de encerramento puder resultar em acordos jurídicos, de modo assessorar a parte na construção de um acordo válido e sustentável. 

Judiciário
O Poder Judiciário tem o papel de solução da lide. Nesse sentido, quando os interessados não conseguem resolver suas questões jurídicas extrajudicialmente, podem recorrer ao Judiciário para que este decida.
O processo judicial é baseado na análise das provas que são levadas aos Juiz que fundamentam as alegações de cada uma das partes. Assim, com fundamento nos fatos provados o Judiciário aplica o Direito vigente. 

 Missāo


Oferecer ao cliente a solução jurídica mais adequada ao seu caso, de modo artesanal e personalizado, pois as peculiaridades de cada pessoa e de cada família devem ser consideradas com prioridade.

Visão 


A advocacia é um caminho a ser construído ao lado do cliente na busca da solução jurídica mais eficaz ao seu caso concreto. Nessa perspectiva, o escritório almeja estabelecer uma parceria com os clientes na consecução dos seus objetivos.

Valores

Transparência
Sensibilidade
Pessoalidade
Criatividade

Perfil



O escritório foi fundado pela advogada Rose Meiréles, após 15 anos de experiência como advogada no setor público educacional e na área acadêmica. O desenvolvimento de pesquisas científicas no Direito de Família, Direito das Sucessões e nas Relações Existenciais, serviu de base para o enfoque nas famílias e seus arranjos pessoais e patrimoniais, vistos de um modo completo e sistêmico, que deve ser considerado para as soluções jurídicas mais adequadas a cada situação.

Rose Meiréles

Rose é sócia fundadora do escritório.

Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Formação em Mediação de Conflitos, com certificação internacional pelo ICFML
Formação em Advocacia Colaborativa
***
Procuradora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Professora Associada de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Professora do Curso de Especialização em Família e Sucessões da PUC/Rio
Presidente da Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ
Membro o Instituto Brasileiro de Direito Civil
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
Membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas
Parecerista da Civilística.com - Revista Eletrônica de Direito Civil


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